Capacidade

75 Crianças

Destinatários

 

Sala 1

Crianças dos 3 aos 4 anos

Sala 2

Crianças dos 4 aos 5 anos

Sala 3

Crianças dos 5 aos 6 anos

 
*estes escalões etários poderão ser ajustados em casos especiais devidamente fundamentados.

A lei quadro da Educação Pré-escolar estabelece como princípio geral que “a educação pré-escolar” é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação-educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”.
(Lei n.º 5/97, de 10 Fevereiro)

O princípio geral, atrás referido, fundamenta todo o articulado da lei e dele decorrem os objetivos gerais pedagógicos definidos para a educação pré-escolar.

Objetivos

  • Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática, numa perspetiva de educação para a cidadania;
  • Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade;
  • Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
  • Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas;
  • Desenvolver a expressão e a comunicação, através de linguagens múltiplas como meios de relação, informação, sensibilização estética e de compreensão do mundo;
  • Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
  • Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança, nomeadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
  • Proceder à despistagem de inadaptação, deficiência ou precocidade e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança;
  • Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.

Pessoal ao serviço na resposta social

  • Educador de Infância;
  • Ajudante de Ação Educativa.
Nota: A Educadora de Infância da Sala 2 de EPE, acumula a função de Coordenadora Pedagógica

Inscrição

O interessado ou, na sua impossibilidade, quem o representar deverá dirigir-se aos Serviços Administrativos do Centro, nos dias úteis das 09H00 às 17H00, a fim de proceder à respetiva inscrição.

Ficha de Inscrição

 
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Serviços comuns

  • Direção Serviços / Direção Técnica;
  • Serviços Administrativos;
  • Economato;
  • Receção;
  • Transportes;
  • Cozinha;
  • Serviços de limpeza e manutenção.